Companheira em união estável tem direito reconhecido para fins de benefício de auxílio reclusão de marido desempregado
Vitória no pedido de reconhecimento de direito.
Notícias de Julgamento em Recurso a Justiça Federal em Itajaí - DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Requerido auxilio reclusão para a "companheira em união estável" e filha, foi negado pelo INSS. Foi interposta a ação de reconhecimento de união e julgado procedente o pedido do beneficio. Recorrido pelo INSS e mantida a decisão de primeiro grau.
Em suma a decisão sustentou que ainda que desempregado, mas na qualidade de segurando dentro do lapso temporal o detento faz jus ao beneficio em quanto estava preso, independentemente do seu ultimo salário por sua condição de desempregado. A decisão usou os paradigmas da decisão abaixo:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO - SEGURADO DESEMPREGADO - AUSÊNCIA DE RENDA - CRITÉRIO ECONÔMICO - ATENDIMENTO - ENTENDIMENTO DA TNU E DO STJ.
1. Os dependentes do segurado que se encontra desempregado no momento da prisão fazem jus ao auxílio-reclusão, desde que mantida a qualidade de segurado do instituidor do benefício, independentemente do valor do último salário-de-contribuição auferido.
2. Adequação do entendimento deste colegiado àquele professado pela Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 50047176920114047005, Relator João Batista Lazzari, DOU 11/12/2014) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma, REsp 1480461/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 10/10/2014).
3. Exegese do artigo 80 da Lei 8.213/1991 e do artigo 116, § 1º do Decreto 3.048/1999.
4. Caso em que a decisão recorrida está em conformidade com esse entendimento, restando desprovido o pedido de uniformização.
(5009832-82.2013.404.7108, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Marcelo Malucelli, juntado aos autos em 12/05/2015).
Muito feliz da decisão em que foi feito a justiça.
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